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André Ramos Tavares destaca quatro sentidos para o termo constitucionalismo:
O termo "constitucionalismo" costuma gerar polêmica em função das diversas acepções assumidas pelo vocábulo ao longo do tempo. Pode-se identificar pelo menos quatro sentidos para o constitucionalismo. Numa primeira acepção, emprega-se a referência ao movimento político-social com origens históricas bastante remotas que pretende, em especial, limitar o poder arbitrário. Numa segunda acepção, é identificado com a imposição de que haja cartas constitucionais escritas. Tem-se utilizado, numa terceira acepção possível, para indicar os propósitos mais latentes e atuais da função e posição das constituições nas diversas sociedades. Numa vertente mais restrita, o constitucionalismo é reduzido à evolução histórico-constitucional de um determinado Estado. (grifo nosso)
Referências[]
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2002.
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