Outros nomes: Sigilo da fonte, sigilo de fonte, direito ao sigilo da fonte ou direito ao sigilo de fonte
Segundo Pinho (2009, p. 92), trata-se de desdobramento do direito à liberdade de informação jornalística, por sua vez decorrente do direito à liberdade de manifestação do pensamento, por sua vez um desdobramento do direito à liberdade. (PINHO, 2009, p. 87-98).
Definição[]
Histórico legislativo[]
Possíveis conflitos[]
Questões relacionadas[]
Citações[]
(sem grifos no original)
A Constituição, ao mesmo tempo que assegura o direito de informação, resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional da atividade jornalística (CF. art. 5°, XIV). O sigilo da fonte é indispensável para o êxito de certas investigações jornalísticas. A finalidade é permitir a ampla apuração de fatos comprometedores. Esse direito está regulamentado na Lei n. 5.250/67, ao estabelecer, no art. 71, que: "nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome da seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção..." Nos Estados Unidos, uma investigação feita com base em uma fonte não identificada levou à renúncia do ex-Presidente Nixon. (PINHO, 2009, p. 92-93).
Wikipédia[]
Outros sites[]
Referências[]
PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria geral da constituição e direitos fundamentais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. xviii, 208 p. (Sinopses jurídicas ; 17) ISBN 9788502023543 (Obra comp (Número de Chamada: 341.2 B28)
Notas[]
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