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Jean-Jacques Rousseau


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Rousseau, Jean-Jacques

As idéias políticas do filósofo e escritor francês Rousseau, voltadas contra as injustiças da época, repercutiram nos destinos da revolução francesa de 1789. Sua negação do racionalismo progressista, no entanto, somada ao intimismo confessional e à apologia dos instintos e da integração com a natureza, abriu caminho para a estética do romantismo, o que o situa como pré-romântico na evolução literária.

Jean-Jacques Rousseau nasceu em Genebra, Suíça, em 28 de junho de 1712. Após a infância em ambiente calvinista, emigrou em 1728 para Turim, Itália, e se converteu ao catolicismo. Viveu com Madame de Warens em Chambéry, na França, de 1733 a 1740, período em que se tornou um ávido leitor e começou a escrever. Em 1742 foi para Paris em busca da fama e da fortuna, mas durante anos não obteve êxito. Na Academia de Ciências, apresentou um projeto para uma nova notação musical, o qual foi recusado. De 1743 a 1744 trabalhou como secretário do embaixador da França em Veneza. De volta a Paris, no começo de 1745, iniciou sua ligação com Thérèse Levasseur, jovem criada que lhe deu cinco filhos e com a qual se casou, em 1768, numa cerimônia civil.

Nas décadas de 1740 e 1750, Rousseau se dedicou à música com especial interesse. Das obras que compôs, destacam-se a ópera-balé Les Muses galantes (1745; As musas galantes) e a ópera-cômica Le Devin du village (1752; O adivinho da aldeia), montada com sucesso em Fontainebleau. Na polêmica entre a música francesa e a música italiana, optou pela última, ou seja, a melodia "natural" contra a harmonia, que lhe parecia invenção bárbara. Expressou tais idéias em sua Lettre sur la musique française (1753; Carta sobre a música francesa).

Antes de 1750, Rousseau era conhecido apenas como músico. Nesse ano, seu Discours sur les sciences et les arts (Discurso sobre as ciências e as artes), que escreveu incentivado pelo amigo Denis Diderot, respondeu à questão proposta em concurso pela Academia de Dijon: se o progresso na cultura havia contribuído para depurar os costumes. O ensaio de Rousseau negava a hipótese, mas deu-lhe o primeiro prêmio, além de uma fama polêmica por atacar as artes como instrumentos de propaganda e fontes de maior riqueza para os ricos. A contestação da sociedade tal como estava organizada foi também o tema de seu Discours sur l'origine de l'inegalité parmi les hommes (1755; Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens), em que vê a desigualdade e a injustiça como frutos da competição e da hierarquia mal constituída. No ensaio, o autor afirma que a organização social corrompe a natureza humana e lhe sufoca o potencial.

Rousseau obteve muito sucesso com o romance epistolar Julie: ou, La Nouvelle Heloïse (1761; Julie: ou A nova Heloísa), que exalta o direito da paixão, mesmo ilegítima, contra a hipocrisia da sociedade. Suas obras mais discutidas surgiram no ano seguinte: Du contrat social (1762; Do contrato social) e Émile: ou, De l'éducation (1762; Émile: ou Da educação). A primeira é a utopia política, que propõe um estado ideal, resultante de consenso e que garanta os direitos de todos os cidadãos. Já Émile é a utopia pedagógica, na qual, em forma romanesca, Rousseau imagina a educação de um jovem. Para ele o ensino deve visar mais a capacidade de discernir do que o acúmulo de conhecimentos, e deve fundar-se na experiência em decorrência de um processo espontâneo e em contato com a natureza, e não na racionalização.

O Parlamento de Paris condenou tanto Du contrat social quanto Émile, que considerou repleto de heresias religiosas. Já afastado de Diderot e dos demais enciclopedistas por não compartilhar de seu racionalismo, Rousseau foi forçado a se exilar na Suíça, pois havia uma ordem de prisão contra ele. Lá encontrou novas dificuldades e viajou para a Inglaterra, onde o filósofo David Hume o acolheu. No ano seguinte, desentendeu-se também com este e regressou incógnito à França.

Para justificar-se, ante os ataques a que esteve exposto, Rousseau iniciou suas Confessions, publicadas postumamente em 1782, na qual enfoca o problema da sinceridade absoluta. A inovação causou celeuma pelos detalhes escabrosos, mas marcou profundamente, em seu esforço de auto-análise, os autores românticos. Também póstumas são as Rêveries d'un promeneur solitaire (1782; Devaneios de um caminhante solitário), espécie de testamento no qual o polêmico Rousseau parece reconciliado com a vida, consigo mesmo e com a natureza, por ele descrita com extrema sensibilidade. Rousseau morreu em Ermenonville, França, em 2 de julho de 1778.

©Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicações Ltda.


Citações[]

Rousseau, Jean-Jacques (Do Contrato Social, IV - da Democracia):


Rigorosamente falando, nunca existiu verdadeira democracia nem jamais existirá. Contraria a ordem natural o grande número governar, e ser o pequeno governado. É impossível admitir esteja o povo incessantemente reunido para cuidar dos negócios públicos; e é fácil de ver que não poderia ele estabelecer comissões para isso, sem mudar a forma da administração.


Democracia direta[]

Rousseau (contrato social (autor: Jean-Jacques Rousseau) (livro) Contrato Social, XV – Dos deputados ou representantes):

no instante em que um povo se dá representantes, deixa de ser livre, cessa de ser povo. Os deputados do povo não são, pois, nem podem ser seus representantes; são quando muito seus comissários e nada podem concluir definitivamente. São nulas todas as leis que o povo não tenha ratificado; deixam de ser leis. O povo inglês pensa ser livre, mas está completamente iludido; apenas o é durante a eleição dos membros do Parlamento; tão logo estejam estes eleitos, é de novo escravo, não é nada. (Rousseau, Contrato Social, XV – Dos deputados ou representantes)


Do Contrato Social, IV - da Democracia:

[...] Um povo que jamais abusaria do governo, também jamais abusaria da independência; um povo que sempre governasse bem, não teria necessidade de ser governado.

Rigorosamente falando, nunca existiu verdadeira democracia nem jamais existirá. Contraria a ordem natural o grande número governar, e ser o pequeno governado. É impossível admitir esteja o povo incessantemente reunido para cuidar dos negócios públicos; e é fácil de ver que não poderia ele estabelecer comissões para isso, sem mudar a forma da administração.

Creio, com efeito, poder assentar em princípio que, quando as funções governamentais são partilhadas entre diversos tribunais, os menos numerosos adquirem cedo ou tarde a maior autoridade, se por outro motivo não fosse, pela facilidade com que expedem os negócios, ali levados naturalmente.

Ademais, que de coisas difíceis de reunir não supõe tal governo? Primeiramente, um Estado bastante pequeno, em que seja fácil congregar o povo, e onde cada cidadão possa facilmente conhecer todos os outros; em segundo lugar, uma grande simplicidade de costumes, que antecipe a multidão de negócios e as discussões espinhosas; em seguida, bastante igualdade nas classes e nas riquezas, sem o que a igualdade não poderia subsistir muito tempo nos direitos e na autoridade; enfim, pouco ou nenhum luxo; porque ou o luxo é o efeito das riquezas, ou as torna necessárias, já que corrompe ao mesmo tempo ricos e pobres, uns pela posse, outros pela cobiça, vende a pátria à lassidão e à vaidade, e afasta do Estado todos os cidadãos, submetendo-os uns aos outros, e todos à opinião.


O homem nasceu livre, mas por toda a parte geme agrilhardado (ROUSSEAU, 2003, p. 23).


Nunca o mais forte o é tanto para ser sempre senhor, se não converte a força em direito, e em dever de obediência; eis donde vem o direito do mais forte, direito que irônica e aparentemente se tomou, e na realidade se estabeleceu em princípios; [...] Logo, está claro que a palavra direito nada ajunta à força, e não tem aqui significação nenhuma. (ROUSSEAU, 2003, p. 26).


Achar uma forma de sociedade que defenda e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de cada sócio, e pela qual, unindo-se cada um a todos, não obedeça todavia senão a si mesmo e fique tão livre como antes. (ROUSSEAU, 2003, p. 31)


Concebo, na espécie humana, duas espécies de desigualdade: uma a que chamo natural ou física, por ser estabelecida pela natureza, e que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito ou da alma; a outra, a que se pode chamar desigualdade moral ou política, por depender de uma espécie de convenção e ser estabelecida, ou pelo menos autorizada, pelo consentimento dos homens. Esta consiste nos diferentes privilégios que alguns usufruem em prejuízo dos outros, como serem mais ricos, mais reverenciados e mais poderosos do que eles, ou mesmo em se fazerem obedecer por eles. (ROUSSEAU, 2005, p. 159)


O primeiro que, tendo cercado um terreno, atreveu-se a dizer: Isto é meu, e encontrou pessoas simples o suficiente para acreditar nele, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil. Quantos crimes, guerras, assassínios, quantas misérias e horrores não teria poupado ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, houvesse gritado aos seus semelhantes: “Evitai ouvir esse impostor. Estareis perdido se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não é de ninguém!” [...] Conclui-se desta exposição que a desigualdade moral, autorizada unicamente pelo direito positivo, é contrária ao direito natural [...] (ROUSSEAU, 2005, p. 292 e 343).


[...] todo homem tem naturalmente direito a tudo que lhe é necessário. (ROUSSEAU, 2003, p. 35).


Como pode um homem, ou um povo, apoderar-se de um território imenso e privar dele todo o gênero humano, a não ser por usurpação punível, pois que tira ao resto dos homens a habitação e alimento que em comum lhes deu a natureza? (ROUSSEAU, 2003, p. 36).


[...] Quereis dar consistência ao Estado? Aproximai o possível os graus extremos; não suporteis gente opulenta nem mendigos: esses dois estados, naturalmente inseparáveis, são da mesma sorte funestos ao bem comum; saem de uns os fautores da tirania, e de outros os tiranos; entre eles se trafica sempre a liberdade pública; um a compra, o outro a vende. (ROUSSEAU, 2003, p. 59).


[...] em lugar de destruir a igualdade natural, o pacto fundamental substitui, ao contrário, uma igualdade moral e legítima a toda a desigualdade física, que entre os homens lançara a natureza, homens que podendo ser dessemelhantes na força, ou no engenho, tornam-se todos iguais por convenção e por direito. [...] Nos maus governos é aparente e ilusória essa igualdade, que só serve para manter na miséria o pobre e o rico na sua usurpação. De fato, as leis são sempre úteis aos que possuem, e danosas aos que nada têm, donde se deduz que o estado social só é vantajoso aos homens quando todos eles têm alguma coisa e quando nenhum deles tem demais. (ROUSSEAU, 2003, p. 37).


[...] é precisamente porque a força das coisas tende sempre a destruir a igualdade, que a força da legislação deve sempre tender a conservá-la. (ROUSSEAU, 2003, p. 59).


[...] no momento em que o povo elege representantes, cessa de ser livre, cessa de existir. (ROUSSEAU, 2003, p. 93).


no instante em que o governo usurpa a soberania, o pacto social se rompe, todos os simples cidadãos tornam a entrar de direito na sua liberdade natural e, apesar de forçados, não têm obrigação de obedecer. (ROUSSEAU, 2003, p. 86).


Para que a vontade seja geral, nem sempre é necessário que seja unânime, mas é preciso que todos sejam considerados; toda a exclusão formal rompe a generalidade. [...] Há comumente grande diferença entre a vontade de todos e a vontade geral; esta só fita o interesse comum, aquela só vê o interesse, e não é mais que uma soma de vontades particulares; porém, quando tira dessas vontades as mais e as menos, que mutuamente se destroem, resta por soma das diferenças a vontade geral. (ROUSSEAU, 2003, p. 40-41).


[...] há sem dúvida uma justiça universal só provinda da razão. (ROUSSEAU, 2003, p. 47).


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