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Gustav Radbruch[]

Gustav Radbruch (Lübeck, 21 de novembro de 1878 - Heidelberg, 23 de novembro de 1949) foi um político, jurista e professor de direito alemão.

Na faculdade de direito de Heidelberg ensinou inicialmente Direito Processual Penal e Civil, além de Direito Penal. Nesta época, dedicou-se, sob o impulso de Karl von Lilienthal, aos estudos para a reforma do Código Penal alemão.

Nos primeiros anos da Primeira Guerra Mundial, foi convidado para assumir a cadeira de Direito Penal em Königsberg, mas recusa. Foi voluntário da Cruz Vermelha e, depois de um certo período em hospitais, foi para a frente de combate e condecorado foi promovido a oficial.

Em dezembro de 1918 leciona na Universidade de Kiel.

Neste período dedica-se aos estudos dos problemas sociais, tornando-se militante ativo do partido socialista democrático SPD e organizador da juventude socialista. Foi eleito deputado em 1920 e nomeado ministro da justiça na República de Weimar em outubro de 1921, no segundo gabinete presidido pelo Chanceler Wirth. Em 1923 foi mais uma vez nomeado ministro da justiça. Retorna para as aulas de Filosofia do Direito em Heidelberg em 1926. Com a ascensão do nazismo é afastado da cátedra por incompatibilidade de suas idéias com o regime, durante o qual passa por humilhações. Perde o filho em combate na frente russa. No final da guerra retorna à docência.

Foi autor de vários projetos no campo do direito da infância e juventude, da proteção dos filhos ilegítimos, da habitação e sobre sistema judiciário. Consegue a aprovação no parlamento, depois de vencer forte resistência, do ingresso de mulheres na magistratura. No final de seus anos tornou-se um crítico do positivismo jurídico convencido de que a postura juspositivista legitimou o direito nazista.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Gustav_Radbruch


Especialidade Jurídica[]

Origem[]

Alemanha


Família[]

Profissão[]

Político, professor, jurista.


Formação acadêmica[]

Estudou na Faculdade de Direito de Leipzig e concluiu o curso em Berlim, onde frequentou em Filosofia do Direito os seminários de Rudolf Stammler e em Direito Penal os de Franz von Liszt.

Em 1902 apresentou dissertação em Direito Penal sobre "a doutrina da causalidade adequada". Foi magistrado em Berlim e em Lübeck.


Obras publicadas[]

Em 1910 publicou Introdução à Ciência do Direito e, em 1914, a primeira edição da sua Filosofia do Direito, obra que ficaria, depois internacionalmente famosa.



Ideologia/Partidos políticos[]

Partido Social-Democrata da Alemanha (SPD)

Direito Natural (jusnaturalismo / anti-juspositivismo)


Cargos públicos[]

Deputado (1920-)

Ministro da Justiça da Alemanha (26/10/1921-14/11/1922)

Ministro da Justiça da Alemanha (13/08/1923-23/11/1923)


Religião[]

Protestante [1]

Wikipédia[]

http://pt.wikipedia.org/wiki/Gustav_Radbruch


Outros sites[]

http://www.valorjustica.com.br/introducao_introducao.htm

http://jusvi.com/artigos/36307

http://direitoavista.blogspot.com.br/2011/04/cinco-minutos-de-filosofia-do-direito.html

http://fragmentosdopensamento.blogspot.com.br/2009/09/resenha-o-conceito-de-direto-de-gustav.html

http://www.mundodosfilosofos.com.br/juliomapa8.htm

Frases[]

Citações[]

Referências[]

Notas[]



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