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Proibição dos tribunais de exceção ou Vedação dos tribunais de exceção


Segundo Pinho (2009, p. 115), trata-se de uma das garantias jurisdicionais decorrentes do direito de segurança em matéria jurídica, por sua vez decorrente do direito à segurança.


Definição[]

Histórico legislativo[]

Possíveis conflitos[]

Questões relacionadas[]

Direitos fundamentais

Gerações de direitos

Constitucionalismo


Citações[]

[...] b) Proibição dos tribunais de exceção (inciso XXXVII). A Constituição veda os tribunais de exceção, criados especialmente para julgar determinados crimes ou pessoas, em casos concretos. Exemplo de tribunal de exceção é o de Nuremberg, constituído especialmente para julgar os líderes nazistas após a 2ª Guerra Mundial por crimes contra a humanidade. Os tribunais de exceção não se confundem com as justiças especializadas e o foro privilegiado. Aquelas foram instituídas pela própria Constituição para o julgamento de determinadas espécies de crimes, com o respeito ao princípio da anterioridade à prática do fato. O foro privilegiado é concedido em razão do cargo que a pessoa exerce e não por critérios de ordem pessoal. Não exercendo mais o cargo, o indivíduo perde o direito ao foro privilegiado. (PINHO, 2009, p. 115).


Referências[]

PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria geral da constituição e direitos fundamentais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. xviii, 208 p. (Sinopses jurídicas ; 17) ISBN 9788502023543 (Obra comp (Número de Chamada: 341.2 B28)


Notas[]



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