Outros nomes: Princípio da ampla defesa ou Direito à ampla defesa
Segundo Pinho (2009, p. 120-125), trata-se de uma das garantias processuais decorrentes do direito de segurança em matéria jurídica, por sua vez decorrente do direito à segurança.
Definição[]
Histórico legislativo[]
Possíveis conflitos[]
Questões relacionadas[]
Citações[]
[...] b) Princípios do contraditório e da ampla defesa (inciso LV). O princípio do contraditório, também denominado "audiência bilateral", significa a aplicação de outro antigo brocardo latino: "audiatur et altera pars", isto é, a parte contrária também precisa ser ouvida. Uma das decorrências desse princípio é o da igualdade entre as partes de uma relação processual. Não podem ser atribuídas a uma delas vantagens de que a outra não disponha. Deve existir uma paridade de forças. A ampla defesa constitui outra decorrência lógica do princípio do contraditório. Ao réu devem ser concedidas todas as oportunidades para ver respeitado o seu direito, assegurando-se a indispensabilidade da citação, a nomeação de defensores dativos em processos criminais e a notificação para a prática de atos processuais. (PINHO, 2009, p. 120-121).
Referências[]
PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria geral da constituição e direitos fundamentais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. xviii, 208 p. (Sinopses jurídicas ; 17) ISBN 9788502023543 (Obra comp (Número de Chamada: 341.2 B28)
Notas[]
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