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Lei das XII Tábuas[]

Nome original:

Data: 450 a.C.

Âmbito jurisdicional: Roma antiga

Texto em português[]

Lei das XII Tábuas

(excertos)

(sem grifos no original)


 

TÁBUA PRIMEIRA

Do chamamento a Juízo

1. Se alguém for chamado a Juízo, compareça.

2. Se não comparecer, aquele que o citou tome testemunhas e o prenda.

3. Se procurar enganar ou fugir, o que o citou poderá lançar mão sobre (segurar) o citado.

4. Se uma doença ou a velhice o impedir de andar, o que o citou lhe forneça um cavalo.

5. Se não aceitá-lo, que forneça um carro, sem a obrigação de dá-lo coberto.

[...]

7. O rico será fiador do rico; para o pobre qualquer um poderá servir de fiador.

8. Se as partes entrarem em acordo em caminho, a causa estará encerrada.

9. Se não entrarem em acordo, que o pretor as ouça no comitium ou no forum e conheça da causa antes do meio-dia, ambas as partes presentes.

10. Depois do meio-dia, se apenas uma parte comparecer, o pretor decida a favor da que está presente.

[...]

 

TÁBUA SEGUNDA

Dos julgamentos e dos furtos

[...]

3 . Se alguém cometer furto à noite e for morto em flagrante, o que; matou não será punido.

4. Se o furto ocorrer durante o dia e o ladrão for flagrado, que seja fustigado e entregue como escravo à vítima. Se for escravo, que seja fustigado e precipitado do alto da rocha Tarpéia.

5. Se ainda não atingiu a puberdade, que seja fustigado com varas a critério do pretor, e que indenize o dano.

[...]

8. Se alguém intentar ação por furto não manifesto, que o ladrão seja condenado no dobro.

[...]

10. Se alguém se conformar (ou se acomodar, transigir) com um furto, que a ação seja considerada extinta.

[...]

 

TÁBUA TERCEIRA

Dos direitos de crédito

1. Se o depositário, de má fé, praticar alguma falta com relação ao depósito, que seja condenado em dobro.

2. Se alguém colocar o seu dinheiro a juros superiores a um por cento ao ano, que seja condenado a devolver o quádruplo.

3. O estrangeiro jamais poderá adquirir bem algum por usucapião.

[...]

9. Se não muitos os credores, será permitido, depois do terceiro dia de feira, dividir o corpo do devedor em tantos pedaços quantos sejam os credores, não importando cortar mais ou menos; se os credores preferirem poderão vender o devedor a um estrangeiro, além do Tibre.

 

TÁBUA QUARTA

Do pátrio poder e do casamento

1. É permitido ao pai matar o filho que nasceu disforme, mediante o julgamento de cinco vizinhos.

2. O pai terá sobre os filhos nascidos de casamento legítimo o direito de vida e de morte e o poder de vendê-los.

[...]

 

TÁBUA QUINTA

Das heranças e tutelas

1. As disposições testamentárias de um pai de família sobre os seus bens, ou a tutela dos filhos, terão a força de lei.

[...]

5. Que as dívidas ativas e passivas sejam divididas entre os herdeiros, segundo o quinhão de cada um.

[...]

 

TÁBUA SEXTA

Do direito de propriedade e da posse

1 . Se alguém empenhar a sua coisa ou vender em presença de testemunhas, o que prometeu terá força de lei.

2. Se não cumprir o que prometeu, que seja condenado em dobro.

[...]

5. As terras serão adquiridas por usucapião depois de dois anos de posse, as coisas móveis depois de um ano.

6. A mulher que residir durante um ano em casa de um homem, como se fora sua esposa, será adquirida por esse homem e cairá sob o seu poder, salvo se se ausentar da casa por três noites.

7. Se uma coisa for litigiosa, que o pretor a entregue provisoriamente àquele que detiver a posse; mas se se tratar da liberdade de um homem que está em escravidão, que o pretor lhe conceda a liberdade provisória.

[...]

9. Se alguém quer repudiar a sua mulher, que apresente as razões desse repúdio.

 

TÁBUA SÉTIMA

Dos delitos

1. Se um quadrúpede causar qualquer dano, que o seu proprietário indenize o valor desse dano ou abandone o animal ao prejudicado.

2. Se alguém causar um dano premeditadamente, que o repare.

[...]

6. Aquele que fizer pastar o seu rebanho em terreno alheio,

7. e o que intencionalmente incendiar uma casa ou um monte de trigo perto de uma casa, seja fustigado com varas e em seguida lançado ao fogo.

8. mas se assim agir por imprudência, que repare o dano; se não tiver recursos para isso, que seja punido menos severamente do que se tivesse agido intencionalmente.

9. Aquele que causar dano leve indenizará 25 asses.

10. Se alguém difamar outrem com palavras ou cânticos, que seja fustigado.

11. Se alguém ferir a outrem, que sofra a pena de Talião, salvo se houver acordo.

12. Aquele que arrancar ou quebrar um osso a outrem deverá ser condenado a uma multa de 300 asses, se o ofendido for um homem livre; e de 150 asses, se o ofendido for um escravo.

13. Se o tutor administrar com dolo, que seja destituído como suspeito e com infâmia; se tiver causado algum prejuízo ao tutelado, que seja condenado a pagar o dobro ao fim da gestão.

14. Se um patrono causar dano a seu cliente, que seja declarado sacer (podendo ser morto como vítima devotada aos deuses).

[...]

16. Se alguém proferir um falso testemunho, que seja precipitado da rocha Tarpéia.

17. Se alguém matar um homem livre e; empregar feitiçaria e veneno, que seja sacrificado com o último suplício.

18. Se alguém matar o pai ou a mãe, que se lhe envolva a cabeça e seja colocado em um saco costurado e lançado ao rio.

 

TÁBUA OITAVA

Dos direitos prediais

1 . A distância entre as construções vizinhas deverá ser de dois pés e meio.

[...]

3. A área de cinco pés deixada livre entre os campos limítrofes não poderá ser adquirida por usucapião.

4. Se surgirem divergências entre possuidores de campos vizinhos, que o pretor nomeie três árbitros para estabelecer os limites respectivos.

[...]

10. Se caírem frutos sobre o terreno vizinho, o proprietário da árvore terá o direito de colher esses Frutos.

11 . Se a água da chuva retida ou dirigida por trabalho humano causar prejuízo ao vizinho, que o pretor nomeie cinco árbitros, e que estes exijam do dono da obra garantias contra o dano iminente.

[...]

 

TÁBUA NONA

Do direito público

1. Que não se estabeleçam privilégios em lei. (Ou que não se façam leis contra indivíduos).

[...]

3. Se um juiz ou um arbitro indicado pelo magistrado receber dinheiro para julgar a favor de uma das partes em prejuízo de outrem, que seja morto.

4. Que os comícios por centúrias sejam os únicos a decidir sobre o estado de uma cidade (vida, liberdade, cidadania, família).

[...]

6. Se alguém promover em Roma assembléias noturnas, que seja morto.

7. Se alguém insuflar o inimigo contra a sua Pátria ou entregar um concidadão ao inimigo, que seja morto.

 

TÁBUA DÉCIMA PRIMEIRA

1. Que a última vontade do povo tenha força de lei.

2. Não é permitido o casamento entre patrícios e plebeus.

[...]

 

 

REFERÊNCIAS:

LEI DAS XII TÁBUAS. Disponível em: < http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/12tab.htm.> Acesso em: 12 jun. 2012.

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