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Immanuel kant

Citações:


Quando imagino um imperativo hipotético em geral, não sei com antecedência o que ele conterá, enquanto não me for dada a condição do mesmo. Mas, se imagino um imperativo categórico, sei imediatamente o seu conteúdo. Não contendo o imperativo, além da lei, senão a necessidade de a máxima se conformar à lei, e não contendo esta lei nenhuma condição a que esteja sujeita, nada mais resta que a universalidade de uma lei em geral, à que a máxima da ação deve ser conforme, e é só esta conformidade que o imperativo apresenta propriamente como necessária. O imperativo categórico é, pois, um só e precisamente este: Procede apenas segundo aquela máxima, em virtude da qual podes querer ao mesmo tempo que ela se torne em lei universal. (KANT, 1964, p. 420-421).


Seguramente pode-se dizer que é o direito [...] isto é, que prescrevem ou prescreveram as leis de determinado lugar ou tempo. Porém a questão de saber se o que prescreveram essas leis é justo, a questão de dar por si o critério geral através do qual passam ser reconhecidos o justo e o injusto (justum et injustum) jamais poderá ser resolvida a menos que se deixe à parte esses princípios empíricos e se busque a origem desses juízos na razão somente [...] para estabelecer os fundamentos de uma legislação positiva possível. (KANT, 1993, p. 44-45).


A moralidade consiste, pois, na relação de todas as ações com a legislação, a qual e só ela, possibilita um reino dos fins. Esta legislação deve porém encontrar-se em todo ser racional, e deve poder emanar de sua vontade, cujo princípio será o seguinte: agir somente segundo uma máxima tal que possa ser erigida em lei universal; tal, por conseguinte, que a vontade possa, mercê de sua máxima, considerar-se como promulgadora, ao mesmo tempo, de uma legislação universal. Mas, se as máximas não são já por sua natureza necessariamente conformes a este princípio objetivo dos seres racionais, considerados como autores de uma legislação universal, a necessidade de agir segundo aquele princípio chama-se coação prática, isto é, dever. (KANT, 1964, p. 434).


O conceito da liberdade é a chave da explicação da autonomia da vontade. A VONTADE é uma espécie de causalidade dos seres viventes, enquanto dotados de razão, e a liberdade seria a propriedade que esta causalidade possuiria de poder agir independentemente de causas estranhas que a determinam; assim como a necessidade natural é a propriedade que tem a causalidade de todos os seres desprovidos de razão, de serem determinados a agir sob a influência de causas estranhas. (KANT, 1964, p. 446).


No reino dos fins tudo tem um PREÇO ou uma DIGNIDADE. Uma coisa que tem um preço pode ser substituída por qualquer outra coisa equivalente; pelo contrário, o que está acima de todo preço e, por conseguinte, o que não admite equivalente, é o que tem uma dignidade. [...] A autonomia é, pois, o princípio da dignidade da natureza humana, bem como de toda natureza racional. (KANT, 1964, p. 434-436).


[...] a dignidade da humanidade consiste precisamente na aptidão que ela possui para estatuir leis universais, embora com a condição de simultaneamente estar sujeita a esta legislação. [...] A autonomia da vontade é a propriedade que a vontade possui de ser lei para si mesma (independentemente da natureza dos objetos do querer). O princípio da autonomia é pois: escolher sempre de modo tal que as máximas de nossa escolha estejam compreendidas, ao mesmo tempo, como leis universais, no ato de querer. (KANT, 1964, p. 440).


Tudo o que existe na criação, tudo o que se quiser, e sobre o que se tenha algum poder, podemos utilizar como simples meio; somente o homem e, com ele, toda criatura racional é um fim em si. E, com efeito, ele é o sujeito da lei moral, que é santa graças à autonomia da sua liberdade. [...] Sem essa liberdade (na última acepção, que é o sentido próprio) que só é prática a priori, não há lei moral possível e não existe também qualquer imputação fundada sob a lei. (KANT, 2006, p. 97 e 106)


“Fiat Justitia, Pereat Mundus” (“Faça-se justiça ainda que o mundo pereça”) em duas traduções de "Para a paz perpétua" de Immanuel Kant:


Tradução 1:

A frase, decerto algo retumbante, que se tornou proverbial mas verdadeira –fiat justitia, pereat mundus [‘faça-se justiça, acabe o mundo’] – pode assim traduzir-se: «reine a justiça e pereçam todos os velhacos deste mundo»; é um honesto princípio de direito que corta todos os caminhos sinuosos traçados pela insídia ou pela violência. Só que não se deve interpretar mal como uma autorização de usar o próprio direito com o máximo rigor (o que se oporia ao dever ético); o princípio deve entender-se como a obrigação dos detentores do poder de não recusar a ninguém o seu direito, nem de o restringir por antipatia ou compaixão por outra pessoa; para isso, requer-se sobretudo uma constituição interna do Estado em conformidade com os puros princípios do direito e, em seguida, também a união dele com outros Estados vizinhos ou distantes, em vista de um ajustamento legal (análogo a um Estado universal) das suas discordâncias. – Esta proposição quer apenas dizer que as máximas políticas não devem derivar do bem-estar ou da felicidade de cada Estado, aguardadas como consequência da sua aplicação, portanto não derivam do fim que cada Estado para si estabelece como objecto (do querer), como princípio supremo (mas empírico) da sabedoria política, mas do puro conceito do dever jurídico (da obrigação moral, cujo princípio a priori é dado pela razão pura), sejam quais forem as consequências físicas que se pretendam.

(KANT, Immanuel. Para a paz perpétua: um projeto filosófico. Tradução: Artur Morão. Covilhã: LusoSofia Press, 2008. p. 43-44)


Tradução 2:

A frase, verdadeira, mas bastante pomposa, e que se tornou provérbio, ‘fiat iustitia, pereat mundus’, pode traduzir-se ao alemão assim: ‘que reine a justiça para que se afundem todos os males que há no mundo’. É um valente princípio de direito que detém todos os caminhos torcidos pela violência ou a insídia. Não há que erroneamente compreendê-lo, contudo, como uma autorização a usar do próprio Direito com o máximo rigor (que seria contrário do dever ético). O princípio deve ser entendido como a vinculação dos detentores do poder a não negar a ninguém seu direito nem a diminuí-lo por antipatia ou compaixão. Para isto, é necessária uma Constituição interna do Estado em conformidade com os princípios do Direito, mas, além disso, é imprescindível a união com os outros Estados, vizinhos ou lonjanos, para o objeto de solucionar legalmente as suas discrepâncias.

Esta frase não quer dizer nada além disso: as máximas políticas não devem partir do bem-estar e da felicidade que cada Estado espera de sua aplicação; não devem partir, portanto, do fim que cada Estado propõe, não devem partir da vontade como supremo princípio da sabedoria política (ainda que princípio empírico), mas do conceito puro do dever jurídico, sejam quaisquer as conseqüências físicas que se derivem (a partir do dever, cujo princípio está dado a priori pela razão pura).

(KANT, Immanuel. Para a paz perpétua. Tradução: Bárbara Kristensen. Rianxo: Instituto Galego de Estudos e Segurança Internacional e da Paz, 2006. p. 105-106)


Obras[]

O que é o iluminismo? (autor: Kant, Immanuel)


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