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Georg Jellinek[]

Georg Jellinek (Lípsia, 16 de junho de 1851 — Heidelberg, 12 de janeiro de 1911) foi um filósofo do direito e juiz alemão.

Professor nas universidades de Basiléia e de Heidelberg, publicou varias obras sobre filosofia do direito e ciência jurídica, dentre as quais se destaca Teoria Geral do Estado onde sustenta que a soberania recai sobre o Estado e não sobre a nação, que é um simples órgão daquele e as Teoria da Soberania do Estado e a Teoria do Mínimo Ético.

Elogiada como irrepreensível por Paulo Bonavides, um dos maiores constitucionalistas do Brasil, é a definição de Jellinek de Estado como "corporação de um povo, assentada num determinado território e dotada de um poder originário de mando." (in Ciência Política, Malheiros, p. 71).

Junto com Hans Kelsen and o húngaro Félix Somló ele pertenceu ao grupo de positivistas austríacos, considerado expoente do direito público na Áustria.


Especialidade Jurídica[]

Direito Constitucional


Origem[]

Alemanha/Áustria


Família[]

Filho de Adolf Jellinek, posteriormente um famoso pregador da comunidade judaica de Viena.


Profissão[]

Juiz, jurista, professor e filósofo do direito


Formação acadêmica[]

Obras publicadas[]

Ideologia/Partidos políticos[]

Cargos públicos[]

Religião[]

Wikipédia[]

http://pt.wikipedia.org/wiki/Georg_Jellinek


Outros sites[]

Frases[]

Citações[]

Referências[]

Notas[]



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