Georg Jellinek[]
Georg Jellinek (Lípsia, 16 de junho de 1851 — Heidelberg, 12 de janeiro de 1911) foi um filósofo do direito e juiz alemão.
Professor nas universidades de Basiléia e de Heidelberg, publicou varias obras sobre filosofia do direito e ciência jurídica, dentre as quais se destaca Teoria Geral do Estado onde sustenta que a soberania recai sobre o Estado e não sobre a nação, que é um simples órgão daquele e as Teoria da Soberania do Estado e a Teoria do Mínimo Ético.
Elogiada como irrepreensível por Paulo Bonavides, um dos maiores constitucionalistas do Brasil, é a definição de Jellinek de Estado como "corporação de um povo, assentada num determinado território e dotada de um poder originário de mando." (in Ciência Política, Malheiros, p. 71).
Junto com Hans Kelsen and o húngaro Félix Somló ele pertenceu ao grupo de positivistas austríacos, considerado expoente do direito público na Áustria.
Especialidade Jurídica[]
Origem[]
Alemanha/Áustria
Família[]
Filho de Adolf Jellinek, posteriormente um famoso pregador da comunidade judaica de Viena.
Profissão[]
Juiz, jurista, professor e filósofo do direito
Formação acadêmica[]
Obras publicadas[]
Ideologia/Partidos políticos[]
Cargos públicos[]
Religião[]
Wikipédia[]
http://pt.wikipedia.org/wiki/Georg_Jellinek
Outros sites[]
Frases[]
Citações[]
Referências[]
Notas[]
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