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Georg W. Friedrich Hegel (1770-1831)

Citações:


O Estado, como realidade em ato da vontade substancial, realidade que esta adquire na consciência particular de si universalizada, é o racional em si e para si: esta unidade substancial é um fim próprio absoluto, imóvel, nele a liberdade obtém o seu valor supremo, e assim este último fim possui um direito soberano perante os indivíduos que em serem membros do Estado têm o seu mais elevado dever. (HEGEL, 1997, p. 217) [...] O governo não é outra coisa, ele mesmo, que um ponto que-se-fixa, ou a individualidade da vontade universal. (HEGEL, 1992, p. 97).


O todo é um equilíbrio estável de todas as partes, e cada parte é um espírito que-se-sente-em-casa [no todo]; e que não procura sua satisfação fora de si, - mas a possui dentro de si, pelo motivo de que ele mesmo está nesse equilíbrio com o todo. Por isso esse equilíbrio na verdade só pode ser vivo, por surgir nele a desigualdade e ser reconduzida à igualdade pela justiça. Porém a justiça nem é uma essência estranha que se encontre no além; nem tampouco é a efetividade - indigna dela - de uma recíproca impostura, perfídia, ingratidão, etc, que executasse a sentença à maneira de um acaso irrefletido, como um nexo irracional e [como] uma ação ou omissão destituída de consciência. Ao contrário: como justiça do direito humano, que reconduz ao universal o ser-para-si que saiu do equilíbrio - isto é, a independência dos estamentos e dos indivíduos - [a justiça] é o governo do povo, que é a individualidade presente a si da essência universal, e a própria vontade, consciente-de-si, de todos. (HEGEL, 1992, p. 20).


O que aparece no mundo ético como ordem e harmonia de suas duas essências - uma das quais confirma e completa a outra - torna-se através do ato uma transição de opostos, em que cada qual se mostra mais como anulação de si mesmo e do outro do que como sua confirmação. Transforma-se no movimento negativo - ou na eterna necessidade do destino assustador, que devora no abismo de sua simplicidade tanto a lei divina quanto a lei humana, como também as duas consciências-de-si em que essas duas potências têm seu ser-aí. (HEGEL, 1992, p. 21-22).


[...] uma determinação jurídica pode apresentar-se plenamente fundamentada e coerente com as circunstâncias e instituições existentes e ser, no entanto, irracional e injusta em si e para si [...]. Mesmo que essas regras fossem justas e racionais, ainda haveria uma grande diferença entre demonstrar que possuem esse caráter, o que na verdade só se pode fazer pelo conceito, e contar a história da sua origem, das circunstâncias, casos particulares, exigências e oportunidades que levaram a estabelecê-las. (HEGEL, 1997, p. 5-6).


Como já foi demonstrado, a história do mundo representa o desenvolvimento da consciência de liberdade que tem o Espírito e a conseqüente realização dessa liberdade. Este desenvolvimento implica um progresso gradual, uma série de diferenciações cada vez mais reais, resultantes da ideia de liberdade. (HEGEL, 2001. p. 114).


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