Segundo Pinho (2009, p. 115), trata-se de uma das garantias decorrentes do direito de segurança em matéria jurídica, por sua vez decorrente do direito à segurança.
Ainda, segundo Pinho (2009, p. 115-117), são desdobramentos do referido instituto as seguintes garantias:
- Princípio da inafastabilidade ou do controle do Poder Judiciário (inciso XXXV).
- Proibição dos tribunais de exceção (inciso XXXVII).
- Julgamento pelo Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida (inciso XXXVIII).
- Princípio do juiz natural ou do juiz competente (inciso LIII).
- Princípio do promotor natural.
Definição[]
Histórico legislativo[]
Possíveis conflitos[]
Questões relacionadas[]
Citações[]
Referências[]
PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria geral da constituição e direitos fundamentais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. xviii, 208 p. (Sinopses jurídicas ; 17) ISBN 9788502023543 (Obra comp (Número de Chamada: 341.2 B28)
Notas[]
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