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p. 23

O homem nasceu livre, mas por toda a parte geme agrilhardado (ROUSSEAU, 2003, p. 23).


p. 26

Nunca o mais forte o é tanto para ser sempre senhor, se não converte a força em direito, e em dever de obediência; eis donde vem o direito do mais forte, direito que irônica e aparentemente se tomou, e na realidade se estabeleceu em princípios; [...] Logo, está claro que a palavra direito nada ajunta à força, e não tem aqui significação nenhuma. (ROUSSEAU, 2003, p. 26).


p. 31

Achar uma forma de sociedade que defenda e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de cada sócio, e pela qual, unindo-se cada um a todos, não obedeça todavia senão a si mesmo e fique tão livre como antes. (ROUSSEAU, 2003, p. 31)


p. 35

[...] todo homem tem naturalmente direito a tudo que lhe é necessário. (ROUSSEAU, 2003, p. 35).


p. 36

Como pode um homem, ou um povo, apoderar-se de um território imenso e privar dele todo o gênero humano, a não ser por usurpação punível, pois que tira ao resto dos homens a habitação e alimento que em comum lhes deu a natureza? (ROUSSEAU, 2003, p. 36).


p. 37

[...] em lugar de destruir a igualdade natural, o pacto fundamental substitui, ao contrário, uma igualdade moral e legítima a toda a desigualdade física, que entre os homens lançara a natureza, homens que podendo ser dessemelhantes na força, ou no engenho, tornam-se todos iguais por convenção e por direito. [...] Nos maus governos é aparente e ilusória essa igualdade, que só serve para manter na miséria o pobre e o rico na sua usurpação. De fato, as leis são sempre úteis aos que possuem, e danosas aos que nada têm, donde se deduz que o estado social só é vantajoso aos homens quando todos eles têm alguma coisa e quando nenhum deles tem demais. (ROUSSEAU, 2003, p. 37).


p. 40


Nota de rodapé:

Para que a vontade seja geral, nem sempre é necessário que seja unânime, mas é preciso que todos sejam considerados; toda a exclusão formal rompe a generalidade. (ROUSSEAU, 2003, p. 40).


p. 41

Há comumente grande diferença entre a vontade de todos e a vontade geral; esta só fita o interesse comum, aquela só vê o interesse, e não é mais que uma soma de vontades particulares; porém, quando tira dessas vontades as mais e as menos, que mutuamente se destroem, resta por soma das diferenças a vontade geral. (ROUSSEAU, 2003, p. 41).


Citação completa:

Para que a vontade seja geral, nem sempre é necessário que seja unânime, mas é preciso que todos sejam considerados; toda a exclusão formal rompe a generalidade. [...] Há comumente grande diferença entre a vontade de todos e a vontade geral; esta só fita o interesse comum, aquela só vê o interesse, e não é mais que uma soma de vontades particulares; porém, quando tira dessas vontades as mais e as menos, que mutuamente se destroem, resta por soma das diferenças a vontade geral. (ROUSSEAU, 2003, p. 40-41).


p. 47

[...] há sem dúvida uma justiça universal só provinda da razão. (ROUSSEAU, 2003, p. 47).


p. 59

[...] e quanto à riqueza, entendo que nenhum cidadão seja assaz opulento que ossa comprar outro, e nenhum tão pobre que seja constrangido a vender-se[10] [...]. (ROUSSEAU, 2003, p. 59).

[...] É precisamente porque a força das coisas tende sempre a destruir a igualdade, que a força da legislação deve sempre tender a conservá-la. (ROUSSEAU, 2003, p. 59).


Nota de rodapé:

[10] Quereis dar consistência ao Estado? Aproximai o possível os graus extremos; não suporteis gente opulenta nem mendigos: esses dois estados, naturalmente inseparáveis, são da mesma sorte funestos ao bem comum; saem de uns os fautores da tirania, e de outros os tiranos; entre eles se trafica sempre a liberdade pública; um a compra, o outro a vende. (ROUSSEAU, 2003, p. 59).


p. 71

Um povo que nunca abusasse do governo também não abusaria da independência; o povo que sempre governasse bem, não precisaria ser governado. [...] Rigorosamente nunca existiu verdadeira democracia, e nunca existirá. É contra a ordem natural que o grande número governe e seja o pequeno governado. [...] Não se pode imaginar que o povo reúna-se continuamente para cuidar dos negócios públicos, e é fácil ver que não poderia estabelecer comissões para isso sem mudar a forma de administração. [...] Na verdade, julgo assentar em princípio que quando as funções do governo estão divididas entre muitos tribunais, tarde ou cedo adquirem maior autoridade os menos numerosos, quando mais não fosse pela facilidade de expedir os negócios, que naturalmente os conduz a essa primazia. [...] Além disso, que árdua reunião de coisas supõe tal governo! Primeiramente, bem pequeno Estado, em que se ajunte facilmente o povo e onde seja fácil a cada cidadão conhecer todos os mais; em segundo lugar, grande simplicidade nos costumes, que evite a multidão de negócios e discussões difíceis; muita igualdade ainda nas classes e nas fortunas, sem o que não poderia subsistir longo tempo a igualdade nos direitos e na autoridade; ao fim, pouco ou nenhum luxo; porque o luxo é o efeito das riquezas, ou as faz precisas e corrompe ao mesmo tempo, este com a possessão, aquele pela cobiça; o luxo vende a Pátria à frouxidão e à vaidade, rouba ao Estado todos os cidadãos para os submeter uns aos outros, e todos à opinião. (ROUSSEAU, 2003, p. 71).


p. 86

[...] no instante em que o governo usurpa a soberania, o pacto social se rompe, todos os simples cidadãos tornam a entrar de direito na sua liberdade natural e, apesar de forçados, não têm obrigação de obedecer. (ROUSSEAU, 2003, p. 86).


p. 91

[...] os deputados do povo não são, nem podem


p. 92

ser, representantes seus; são comissários dele, e nada podem concluir decisivamente. É nula, nem é lei, aquela que o povo em peso não ratifica. Julga-se livre o povo inglês, e muito se engana, que o é só durando a eleição dos membros do parlamento, finda a qual, hei-lo na escravidão, hei-lo nada; e como ele emprega os breves momentos de sua liberdade, merece bem que o perca.


Citação completa:

[...] os deputados do povo não são, nem podem ser, representantes seus; são comissários dele, e nada podem concluir decisivamente. É nula, nem é lei, aquela que o povo em peso não ratifica. Julga-se livre o povo inglês, e muito se engana, que o é só durando a eleição dos membros do parlamento, finda a qual, hei-lo na escravidão, hei-lo nada; e como ele emprega os breves momentos de sua liberdade, merece bem que o perca. (ROUSSEAU, 2003, p. 91-92).


p. 93

[...] no momento em que o povo elege representantes, cessa de ser livre, cessa de existir. (ROUSSEAU, 2003, p. 93).

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IV - da Democracia[]

Versão Ridendo Castigat Mores / tradução: Rolando Roque da Silva[1]

[...] Um povo que jamais abusaria do governo, também jamais abusaria da independência; um povo que sempre governasse bem, não teria necessidade de ser governado.

Rigorosamente falando, nunca existiu verdadeira democracia nem jamais existirá. Contraria a ordem natural o grande número governar, e ser o pequeno governado. É impossível admitir esteja o povo incessantemente reunido para cuidar dos negócios públicos; e é fácil de ver que não poderia ele estabelecer comissões para isso, sem mudar a forma da administração.

Creio, com efeito, poder assentar em princípio que, quando as funções governamentais são partilhadas entre diversos tribunais, os menos numerosos adquirem cedo ou tarde a maior autoridade, se por outro motivo não fosse, pela facilidade com que expedem os negócios, ali levados naturalmente.

Ademais, que de coisas difíceis de reunir não supõe tal governo? Primeiramente, um Estado bastante pequeno, em que seja fácil congregar o povo, e onde cada cidadão possa facilmente conhecer todos os outros; em segundo lugar, uma grande simplicidade de costumes, que antecipe a multidão de negócios e as discussões espinhosas; em seguida, bastante igualdade nas classes e nas riquezas, sem o que a igualdade não poderia subsistir muito tempo nos direitos e na autoridade; enfim, pouco ou nenhum luxo; porque ou o luxo é o efeito das riquezas, ou as torna necessárias, já que corrompe ao mesmo tempo ricos e pobres, uns pela posse, outros pela cobiça, vende a pátria à lassidão e à vaidade, e afasta do Estado todos os cidadãos, submetendo-os uns aos outros, e todos à opinião.

Versão Martin Claret:

Um povo que nunca abusasse do governo também não abusaria da independência; o povo que sempre governasse bem, não precisaria ser governado. [...] Rigorosamente nunca existiu verdadeira democracia, e nunca existirá. É contra a ordem natural que o grande número governe e seja o pequeno governado. [...] Não se pode imaginar que o povo reúna-se continuamente para cuidar dos negócios públicos, e é fácil ver que não poderia estabelecer comissões para isso sem mudar a forma de administração. [...] Na verdade, julgo assentar em princípio que quando as funções do governo estão divididas entre muitos tribunais, tarde ou cedo adquirem maior autoridade os menos numerosos, quando mais não fosse pela facilidade de expedir os negócios, que naturalmente os conduz a essa primazia. [...] Além disso, que árdua reunião de coisas supõe tal governo! Primeiramente, bem pequeno Estado, em que se ajunte facilmente o povo e onde seja fácil a cada cidadão conhecer todos os mais; em segundo lugar, grande simplicidade nos costumes, que evite a multidão de negócios e discussões difíceis; muita igualdade ainda nas classes e nas fortunas, sem o que não poderia subsistir longo tempo a igualdade nos direitos e na autoridade; ao fim, pouco ou nenhum luxo; porque o luxo é o efeito das riquezas, ou as faz precisas e corrompe ao mesmo tempo, este com a possessão, aquele pela cobiça; o luxo vende a Pátria à frouxidão e à vaidade, rouba ao Estado todos os cidadãos para os submeter uns aos outros, e todos à opinião. (ROUSSEAU, 2003, p. 71).


XV – Dos deputados ou representantes[]

Versão Ridendo Castigat Mores / tradução: Rolando Roque da Silva[2]

Os deputados do povo não são, pois, nem podem ser seus representantes; são quando muito seus comissários e nada podem concluir definitivamente. São nulas todas as leis que o povo não tenha ratificado; deixam de ser leis. O povo inglês pensa ser livre, mas está completamente iludido; apenas o é durante a eleição dos membros do Parlamento; tão logo estejam estes eleitos, é de novo escravo, não é nada.

Versão Martin Claret:

[...] os deputados do povo não são, nem podem ser, representantes seus; são comissários dele, e nada podem concluir decisivamente. É nula, nem é lei, aquela que o povo em peso não ratifica. Julga-se livre o povo inglês, e muito se engana, que o é só durando a eleição dos membros do parlamento, finda a qual, hei-lo na escravidão, hei-lo nada; e como ele emprega os breves momentos de sua liberdade, merece bem que o perca. (ROUSSEAU, 2003, p. 91-92).


Versão Ridendo Castigat Mores / tradução: Rolando Roque da Silva[3]

[...] no instante em que um povo se dá representantes, deixa de ser livre, cessa de ser povo.

Versão Martin Claret:

[...] no momento em que o povo elege representantes, cessa de ser livre, cessa de existir. (ROUSSEAU, 2003, p. 93).


Pensamento de esquerda[]

O homem nasceu livre, mas por toda a parte geme agrilhardado (ROUSSEAU, 2003, p. 23).

Nunca o mais forte o é tanto para ser sempre senhor, se não converte a força em direito, e em dever de obediência; eis donde vem o direito do mais forte, direito que irônica e aparentemente se tomou, e na realidade se estabeleceu em princípios; [...] Logo, está claro que a palavra direito nada ajunta à força, e não tem aqui significação nenhuma. (ROUSSEAU, 2003, p. 26).

[...] todo homem tem naturalmente direito a tudo que lhe é necessário. (ROUSSEAU, 2003, p. 35).

Como pode um homem, ou um povo, apoderar-se de um território imenso e privar dele todo o gênero humano, a não ser por usurpação punível, pois que tira ao resto dos homens a habitação e alimento que em comum lhes deu a natureza? (ROUSSEAU, 2003, p. 36).

[...] em lugar de destruir a igualdade natural, o pacto fundamental substitui, ao contrário, uma igualdade moral e legítima a toda a desigualdade física, que entre os homens lançara a natureza, homens que podendo ser dessemelhantes na força, ou no engenho, tornam-se todos iguais por convenção e por direito. [...] Nos maus governos é aparente e ilusória essa igualdade, que só serve para manter na miséria o pobre e o rico na sua usurpação. De fato, as leis são sempre úteis aos que possuem, e danosas aos que nada têm, donde se deduz que o estado social só é vantajoso aos homens quando todos eles têm alguma coisa e quando nenhum deles tem demais. (ROUSSEAU, 2003, p. 37).

[...] é precisamente porque a força das coisas tende sempre a destruir a igualdade, que a força da legislação deve sempre tender a conservá-la. (ROUSSEAU, 2003, p. 59).

Quereis dar consistência ao Estado? Aproximai o possível os graus extremos; não suporteis gente opulenta nem mendigos: esses dois estados, naturalmente inseparáveis, são da mesma sorte funestos ao bem comum; saem de uns os fautores da tirania, e de outros os tiranos; entre eles se trafica sempre a liberdade pública; um a compra, o outro a vende. (ROUSSEAU, 2003, p. 59).


Vontade geral e representação[]

Achar uma forma de sociedade que defenda e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de cada sócio, e pela qual, unindo-se cada um a todos, não obedeça todavia senão a si mesmo e fique tão livre como antes. (ROUSSEAU, 2003, p. 31)

Para que a vontade seja geral, nem sempre é necessário que seja unânime, mas é preciso que todos sejam considerados; toda a exclusão formal rompe a generalidade. [...] Há comumente grande diferença entre a vontade de todos e a vontade geral; esta só fita o interesse comum, aquela só vê o interesse, e não é mais que uma soma de vontades particulares; porém, quando tira dessas vontades as mais e as menos, que mutuamente se destroem, resta por soma das diferenças a vontade geral. (ROUSSEAU, 2003, p. 40-41).

[...] no instante em que o governo usurpa a soberania, o pacto social se rompe, todos os simples cidadãos tornam a entrar de direito na sua liberdade natural e, apesar de forçados, não têm obrigação de obedecer. (ROUSSEAU, 2003, p. 86).

[...] no momento em que o povo elege representantes, cessa de ser livre, cessa de existir. (ROUSSEAU, 2003, p. 93).


Justiça/Racionalismo[]

[...] há sem dúvida uma justiça universal só provinda da razão. (ROUSSEAU, 2003, p. 47).


Referências[]

ROUSSEAU. Do contrato social. São Paulo: Martin Claret, 2003.

ROUSSEAU. Do contrato social. Disponível em: <http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/contratosocial.html>. Acessado em: 27/07/2013.


Notas[]


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