Outros nomes: Direito de segurança em matéria jurídica ou Direito à segurança em matéria jurídica
Ver: Direito à segurança das relações jurídicas
Segundo Pinho (2009, p. 105), trata-se de desdobramento do direito à segurança.
Ainda, segundo Pinho (2009, p. 115), são desdobramentos do referido instituto as seguintes garantias:
Definição[]
Histórico legislativo[]
Possíveis conflitos[]
Questões relacionadas[]
Citações[]
Não é por mero acaso ou capricho do poder constituinte que os princípios fundamentais do direito penal e do processual estão todos previstos no art. 5° da Constituição Federal. Quando se regulamenta a atividade jurisdicional do Estado, principalmente na área punitiva, devem-se preservar direitos fundamentais do ser humano, como a vida, a liberdade e a propriedade. Diversas garantias jurisdicionais, processuais e de direito material são asseguradas pelo texto Constitucional com essa finalidade. Restrições a direitos fundamentais só são admitidas com a observância de todas as garantias constitucionais. (PINHO, 2009, p. 114-115).
Referências[]
PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria geral da constituição e direitos fundamentais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. xviii, 208 p. (Sinopses jurídicas ; 17) ISBN 9788502023543 (Obra comp (Número de Chamada: 341.2 B28)
Notas[]
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