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Segundo Pinho (2009, p. 87-98), trata-se de desdobramento do direito à liberdade.


Definição[]

Histórico legislativo[]

Possíveis conflitos[]

Questões relacionadas[]

Direitos fundamentais

Gerações de direitos

Constitucionalismo

Direito à liberdade


Citações[]

(sem grifos no original)

O direito de informação contém um tríplice alcance: o direito de informar, o de se informar e o de ser informado. A Constituição Federal, em diversos incisos do art. 5°, tutela o direito de informação. No inciso XIV, estabelece que "é assegurado a todos o acesso à informação". No XXXIII, complementa que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular". Finalmente, em caso de violação desse direito, a Constituição criou o habeas data, uma ação constitucional para proteger os indivíduos de banco de dados públicos ou abertos ao público, com dupla finalidade: conhecimento do conteúdo das informações e concessão da possibilidade de retificação (art. 5°, LXXII). (PINHO, 2009, p. 91).

Wikipédia[]

Outros sites[]

Referências[]

PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria geral da constituição e direitos fundamentais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. xviii, 208 p. (Sinopses jurídicas ; 17) ISBN 9788502023543 (Obra comp (Número de Chamada: 341.2 B28)


Notas[]



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