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Segundo Pinho (2009, p. 106-107), trata-se de desdobramento do Direito à segurança das relações jurídicas.


Definição[]

Histórico legislativo[]

Possíveis conflitos[]

Questões relacionadas[]

Direitos fundamentais

Gerações de direitos

Constitucionalismo

Direito à segurança jurídica

Direito à segurança em matéria jurídica


Citações[]

(sem grifos no original)

[...] o ordenamento jurídico admite leis retroativas, desde que não violem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI). (PINHO, 2009, p. 106).

Esses três institutos jurídicos são definidos pela Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657/42) com a finalidade de assegurar a segurança das relações jurídicas. (PINHO, 2009, p. 107).

[...]

Direito adquirido. É o que pode ser exercido a qualquer momento, pois já incorporado ao patrimônio de seu titular. Exemplos: um indivíduo que já completou os requisitos mínimos para a aposentadoria, mas ainda não exerceu esse direito, ou um projeto de casa já aprovado de acordo com as posturas municipais, mas ainda não executado. (PINHO, 2009, p. 107).

Wikipédia[]

Outros sites[]

Referências[]

PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria geral da constituição e direitos fundamentais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. xviii, 208 p. (Sinopses jurídicas ; 17) ISBN 9788502023543 (Obra comp (Número de Chamada: 341.2 B28)


Notas[]



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